
Edital PIPE FAPESP 2026 em fluxo contínuo: Fase 1 de até R$ 300 mil em 9 meses, Fase 2 de até R$ 1,5 milhão. Quem pode, como submeter e as normas na íntegra.
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O PIPE (Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas) é o programa da FAPESP que financia, com recurso não reembolsável, pesquisa para inovação em pequenas empresas de 1 a 250 funcionários sediadas ou com unidade de pesquisa no estado de São Paulo. As propostas da Fase 1, da Fase 2 e do PIPE Invest são recebidas em fluxo contínuo, o ano todo, pelo SAGe. A Fase 1 financia até R$ 300 mil em até 9 meses e a Fase 2, até R$ 1,5 milhão em até 24 meses. As regras abaixo valem para propostas submetidas a partir de 15/09/2026.
| Fase | Para quê | Valor máximo | Duração |
|---|---|---|---|
| Fase 1 | pesquisas sobre a viabilidade técnico-científica da inovação proposta | R$ 300.000,00 | até 9 meses |
| Fase 2 | desenvolvimento da pesquisa para inovação propriamente dita, podendo incluir atividades de apoio à comercialização | R$ 1.500.000,00 | até 24 meses |
| PIPE Invest | acelerar a chegada ao mercado de projetos apoiados pelo PIPE, com investimento privado simultâneo | ver as normas | ver as normas |
Fonte: itens 2.1, 2.2 e 4 das normas. Os valores incluem as bolsas de Treinamento Técnico e de Pesquisa em Pequena Empresa e não incluem Benefícios Complementares nem a Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
Fonte: itens 4 e 5.1 das normas.
Conceitos já demonstrados, assistência técnica, construção de plantas piloto, revisões de literatura, pesquisa de mercado, pesquisas confidenciais, pedidos de patente e projetos que só reaplicam conhecimento existente (item 11.1.5 das normas). O projeto precisa ser pesquisa e desenvolvimento, com desafio tecnológico claro.
Sou pesquisador, avaliador de projetos e participei de 18 financiamentos aprovados. Leio a sua proposta antes dos pareceristas e te digo onde está forte e onde está frágil, com tempo de corrigir.
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Normas vigentes a partir de 15/09/2026
O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - PIPE foi criado em 1997 e destina-se a apoiar, com recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa em pequenas empresas.
ÍNDICE1) Finalidade e objetivos (volta ao índice)
O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - PIPE destina-se a apoiar, com a concessão de recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa em pequenas empresas.
São objetivos do PIPE:
a) Apoiar a pesquisa em ciência e tecnologia como instrumento para promover a inovação tecnológica, promover o desenvolvimento empresarial e aumentar a competitividade das pequenas empresas;
b) Criar condições para incrementar a contribuição da pesquisa para o desenvolvimento econômico e social;
c) Induzir o aumento do investimento privado em pesquisa tecnológica;
d) Possibilitar que pequenas empresas se associem a pesquisadores do ambiente acadêmico em projetos de pesquisa visando à inovação tecnológica;
e) Contribuir para a formação e o desenvolvimento de núcleos de desenvolvimento tecnológico nas pequenas empresas e para a colocação de pesquisadores no mercado de trabalho empresarial.
2) Características (volta ao índice)
As propostas de pesquisa para inovação submetidas ao PIPE deverão ser organizadas nas seguintes Fases:
a) Fase 1: Análise de Viabilidade Técnico-Científica da proposta de pesquisa para inovação;
b) Fase 2: Desenvolvimento da Proposta de Pesquisa para inovação;
c) PIPE Invest: Aceleração da chegada ao mercado de Projetos apoiados pelo PIPE, quando houver terceira parte interessada, em situações de investimento privado simultâneo; e
d) Fase 3: desenvolvimento comercial e industrial dos produtos, processos, sistemas e/ou serviços inovadores obtidos a partir de pesquisas anteriores realizadas pela pequena empresa sem o apoio da FAPESP ou a partir de pesquisa apoiada no âmbito do PIPE.
2.1) Fase 1 (volta ao índice)
a) A Fase 1, com duração prevista de até 9 (nove) meses, destina-se à realização de pesquisas sobre a viabilidade técnico-científica da pesquisa para inovação proposta.
b) O valor máximo de financiamento previsto para a Fase 1 é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada projeto, considerando todos os itens concedidos pela FAPESP, incluindo as Bolsas de Treinamento Técnico e Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa, exceto Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
c) Ao final de 9 meses, o Pesquisador Responsável deverá apresentar um Relatório Científico Final da Fase 1 e a Prestação de Contas dos recursos investidos pela FAPESP.
c.1) Se houver interesse em submeter a proposta para receber financiamento na Fase 2, um Relatório Científico de progresso poderá ser submetido a partir do 6º mês de vigência da Fase 1 (ver item 2.2.1 abaixo). Esse Relatório Científico de progresso é adicional ao Relatório Científico Final da Fase 1 que deverá ser de qualquer forma apresentado após o término da vigência da Fase 1, na data estabelecida pela FAPESP. A qualidade dos resultados apresentados no relatório de progresso será determinante para a qualificação para a Fase 2 do Programa PIPE.
2.2) Fase 2 (volta ao índice)
a) A Fase 2, com duração prevista de até 24 (vinte e quatro) meses, destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa para inovação propriamente dita, podendo incluir atividades preliminares para a inserção dos resultados da pesquisa no mercado (atividades de apoio à comercialização).
b) O valor máximo de financiamento previsto para a Fase 2 é de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para cada projeto, considerando todos os itens concedidos pela FAPESP, incluindo as Bolsas de Treinamento Técnico e Bolsas de Pesquisa em Pequenas Empresas, exceto Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
c) A concessão poderá ser feita para os projetos que demonstrem sucesso na Fase 1, ou apresentem resultados que justifiquem a não realização da Fase 1.
d) Ao longo dos até 24 meses de vigência da Fase 2 a empresa deverá desenvolver e demonstrar à FAPESP (nos Relatórios Científicos) os esforços para o desenvolvimento da produção, da comercialização e do financiamento indispensáveis para a introdução dos resultados do projeto no mercado.
2.2.1) Fase 2 Indireta (volta ao índice)
a) A Fase 2 Indireta se destina à continuidade de projetos apoiados pela FAPESP na Fase 1.
b) A solicitação de Fase 2 Indireta poderá ser apresentada após a submissão do Relatório Científico de progresso da Fase 1, ou a qualquer momento após o término da Fase 1.
2.2.2) Fase 2 Direta (volta ao índice)
a) O interessado no apoio de recursos do PIPE poderá submeter a proposta de pesquisa diretamente para a Fase 2 do Programa. Neste caso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada para a não necessidade da Fase 1, com uma descrição detalhada dos resultados anteriores de pesquisas relacionadas à proposta em questão, demonstrando claramente que a Fase 1 já foi realizada. A proposta completa deverá ser submetida seguindo as instruções do item 9.
b) A Fase 2 Direta poderá ser submetida sempre que houver resultados anteriores que comprovem a viabilidade técnico-científica da pesquisa para inovação proposta.
2.3) PIPE Invest (volta ao índice)
a) O PIPE Invest tem como objetivo oferecer fundos suplementares para projetos PIPE que tenham atingido ou superado seus objetivos em suas respectivas fases, para acelerar o processo de comercialização da inovação desenvolvida por meio do projeto.
b) O PIPE Invest terá vigência de até 24 meses e financiamento entre R$ 500.000,00 e R$ 1.500.000,00, limitado ao investimento da terceira parte.
c) São elegíveis projetos sediados em empresas que demonstrem capacidade de atrair investimento privado, de uma terceira parte, para o avanço da empresa, que tenha entre suas atividades o desenvolvimento tecnológico e comercial do produto, processo, sistema e/ou serviço decorrente da pesquisa para inovação apoiada pela FAPESP.
c.1) Para ser elegível para o PIPE Invest, a empresa deverá comprovar o recebimento da primeira parcela do investimento privado, de no mínimo 20% do valor total. A comprovação deverá ser feita por meio da apresentação do contrato de investimento e do comprovante de depósito, efetuado no máximo 6 meses antes da data de submissão da proposta à FAPESP.
d) Não será considerado investimento privado de uma terceira parte aquele realizado por:
d.1) pessoas físicas com as quais o Pesquisador Responsável ou os demais sócios da pequena empresa estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;
d.2) pessoas jurídicas que tenham como sócios o Pesquisador Responsável ou demais sócios da pequena empresa, bem como seus cônjuges ou seus parentes por afinidade ou por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;
d.3) pessoas físicas ou jurídicas com as quais o Pesquisador Responsável ou os demais sócios da pequena empresa mantenham negócios, dívidas ou créditos. Excepcionalmente, poderá ser considerada situação em que haja relação anterior entre as partes, devendo neste caso ser apresentada justificativa detalhada contendo informações sobre créditos, débitos e negócios vigentes, existentes entre as partes;
d.4) capital próprio dos sócios da empresa ou do Pesquisador Responsável.
e) Os recursos da FAPESP no PIPE Invest deverão ser utilizados exclusivamente para atividades de pesquisa para inovação, em conformidade com as normas do PIPE, com o objetivo de aprimorar a tecnologia desenvolvida. Os recursos de financiamento privado da terceira parte deverão ser usados da melhor forma possível, a critério da empresa, visando ao sucesso comercial dos resultados do projeto.
f) Cada investimento privado dá direito à submissão de uma proposta de PIPE Invest.
2.4) Fase 3 (volta ao índice)
a) Na Fase 3, espera-se que a pequena empresa realize internamente o desenvolvimento comercial e industrial dos produtos, processos, sistemas e/ou serviços inovadores obtidos a partir de pesquisas anteriores realizadas pela empresa sem o apoio da FAPESP ou a partir de pesquisa apoiada no âmbito do PIPE.
b) A Fase 3 poderá ser financiada através de Chamadas de Propostas específicas.
3) Datas para solicitação (volta ao índice)
As propostas de pesquisa para inovação para o PIPE Fase 1, PIPE Fase 2 e PIPE Invest são recebidas em fluxo contínuo.
4) Definições (volta ao índice)
a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e coordenação do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP. O Pesquisador Responsável deverá ser sócio da Empresa Sede, pessoa natural, que detenha poderes para representar a empresa perante a FAPESP, comprovado pelos atos constitutivos da empresa. Administradores não sócios ou sócios de outras empresas participantes do capital social não são aceitos como pesquisadores responsáveis.
b) Pesquisador Principal (PP): membro da equipe que detém os conhecimentos críticos para o projeto e possui atribuições bem definidas para o desenvolvimento da pesquisa. Deverá ter capacidade comprovada para executar o projeto e possuir vínculo com a empresa.
c) Consultor: pessoa física natural contratada para desempenhar atividades técnicas especializadas e de curta duração para o desenvolvimento do projeto.
d) Bolsista: pessoa natural para a qual será solicitada Bolsa FAPESP.
e) Colaborador: demais participantes da pesquisa que não sejam remunerados com recursos do projeto solicitados à FAPESP.
f) Empresa Sede: organização econômica dotada de personalidade jurídica própria, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras, que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação apoiado pelo PIPE. É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019. Não se considera empresa: empresário individual, microempreendedor individual, empresário rural, cooperativa, fundação, organização da sociedade civil e associação civil.
g) Pequena empresa: empresa de 1 a 250 funcionários, independentemente do faturamento.
h) Projeto de Pesquisa para Inovação: Projeto que envolve a criação de conhecimentos científicos e técnicos, com o objetivo de desenvolver ou aperfeiçoar produto, processo, sistema e/ou serviço com interesse empresarial ou social.
i) Apoio à comercialização dos resultados da pesquisa: serviços diretamente relacionados aos resultados do projeto e necessários para auxiliar tais resultados a chegarem ao mercado, tais como registro de propriedade intelectual no Brasil, solicitação de patente internacional pelo PCT (Patent Cooperation Treaty), design funcional e registro de produtos em órgãos regulatórios.
j) Investimento: recursos recebidos pela empresa em troca de participation societária ou com perspectiva de conversão em participação societária. Não são considerados investimentos, por exemplo: contratos de prestação de serviços, contratos de licenciamento, recursos provenientes de fomento, recursos para desenvolvimento de projetos de P&D.
5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)
5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
O Pesquisador Responsável pela proposta submetida no Programa PIPE deverá:
a) Ser sócio da Empresa Sede, pessoa natural, que detenha poderes para representar a empresa perante a FAPESP, comprovado pelos atos constitutivos da empresa. Administradores não sócios ou sócios de outras empresas participantes do capital social não são aceitos como Pesquisadores Responsáveis.
a.1) No caso de proposta submetida sem empresa constituída, o Pesquisador Responsável deverá ser, obrigatoriamente, um dos sócios da empresa que será constituída.
b) Manter cadastro do SAGe completo e atualizado com suas informações pessoais.
c) Caso o Pesquisador Responsável também detenha os conhecimentos críticos para o projeto, deverá atender aos requisitos de Pesquisador Principal, listados em 5.3.
d) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Pesquisador Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
e) É vedado a um mesmo pesquisador submeter simultaneamente mais de uma proposta PIPE para análise pela FAPESP, com exceção de propostas para o PIPE Invest. A submissão de uma nova proposta somente poderá ocorrer após a conclusão da análise da proposta anterior.
f) O Pesquisador Responsável deverá residir no estado de São Paulo, durante toda a vigência do Auxílio.
5.2) Empresa Sede (volta ao índice)
A FAPESP só aceitará propostas nas quais a empresa que as sedie:
a) Possua no máximo 250 empregados.
b) Seja sediada ou tenha uma unidade de pesquisa no estado de São Paulo, onde será realizada a pesquisa para inovação. Considera-se unidade de pesquisa no estado de São Paulo a unidade da empresa registrada em seus atos constitutivos como sede ou filial que possua infraestrutura física adequada para a instalação de equipamentos e alocação de equipe presencial para a execução de projeto. Endereço virtual ou contrato de domicílio fiscal não são aceitos.
b.1) No caso de Fase 1, a pequena empresa poderá ser constituída após a aprovação do mérito da proposta. Neste caso, a concessão da proposta ficará condicionada à constituição formal da empresa, observados os requisitos acima.
c) Tenha objeto social compatível com o objeto do projeto proposto.
d) Seja representada por sócio nomeado nos termos dos atos constitutivos da empresa.
e) Tome ciência e garanta as necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional.
f) Apresente mecanismos de gestão claros e compatíveis com a legislação vigente (ver Anexo 3).
5.3) Pesquisador Principal (volta ao índice)
Caso o Pesquisador Responsável não detenha os conhecimentos críticos necessários à execução do projeto, poderão ser indicados até dois Pesquisadores Principais, membros da equipe, que deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Ter capacidade comprovada para executar o projeto.
b) Possuir vínculo empregatício, ser sócio ou possuir contrato formal com a pequena empresa.
b.1) Caso o vínculo não seja empregatício ou societário, o instrumento contratual deverá estabelecer as condições em que se dará o relacionamento entre a empresa e o Pesquisador Principal, seu acesso à infraestrutura da empresa para o desenvolvimento da pesquisa para inovação, propriedade intelectual, sigilo etc.
c) Dedicar pelo menos 24 horas semanais à execução do projeto de pesquisa para inovação. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o número de horas dedicadas pelo Pesquisador Principal ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, deverá ser, no máximo, 40 horas por semana.
c.1) Caso o Pesquisador Principal mantenha vínculo com outras instituições, deverá comprovar que a carga horária de trabalho na respectiva instituição é de, no máximo, 16 horas por semana;
c.2) Devido à natureza do vínculo e à carga horária de dedicação, alunos matriculados no mestrado acadêmico ou doutorado não podem ser indicados como Pesquisador Principal no PIPE;
c.3) Nos casos em que o Pesquisador Principal receber Bolsa PE, a dedicação será exclusiva ao projeto e às atividades da Empresa Sede, não sendo possível a participação como sócio administrador em outras empresas; em outros projetos de pesquisa; em atividades didáticas; em atividades de consultoria ou qualquer outra atividade fora da Empresa Sede.
d) Manter cadastro do SAGe completo e atualizado com suas informações pessoais.
e) É vedado a um mesmo Pesquisador Principal participar, na etapa de execução, de mais de uma proposta PIPE simultaneamente, independentemente de sua posição na equipe. A participação em uma nova proposta só poderá ocorrer após a conclusão da proposta anterior.
f) Residir no estado de São Paulo no momento da contratação da proposta e durante toda a execução do projeto, se aprovado.
g) São permitidos até dois Pesquisadores Principais no projeto em caso de complementaridade de formação e atribuições.
5.4) Equipe (volta ao índice)
a) A equipe chave do projeto deverá residir e executar o projeto no estado de São Paulo.
b) Espera-se que a equipe do projeto tenha natureza interdisciplinar e complementar e que seja majoritariamente formada por membros que tenham vínculo com a empresa.
c) Na Fase 1, é essencial contar com capacidades científicas e empresariais na equipe do projeto. Se houver participantes externos, um contrato deverá ser apresentado explicando como será a participação deles.
d) Empresas que tenham a intenção de executar mais de um projeto simultaneamente deverão comprovar que possuem equipes distintas com carga horária suficiente para a execução dos projetos.
e) Nos casos em que o Pesquisador Responsável também detenha os conhecimentos críticos necessários à execução do projeto, não há necessidade de indicação do Pesquisador Principal.
6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)
6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio PIPE, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.
c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
d) Não se afastar da Empresa Sede por período superior a 30 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em fapesp.br/16110.
e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.
f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.
g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.
i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, site da empresa, entrevistas, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto no Termo de Outorga e descrito em fapesp.br/11789.
j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
k) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em fapesp.br/pi.
l) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em fapesp.br/boaspraticas.
m) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.
n) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites fapesp.br e fapesp.br/sage.
6.2) Empresa Sede (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, a pequena empresa deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Manter sede ou unidade de pesquisa no estado de São Paulo, onde deve ser desenvolvida a pesquisa.
b) Dispor de espaço físico localizado na unidade de pesquisa localizada no Estado de São Paulo para a execução do projeto, garantindo ao pesquisador e à equipe participante do projeto, todo o apoio necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.
b.1) Em particular, será garantido ao Pesquisador Responsável, Pesquisador Principal e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações e acesso a todos os serviços disponíveis na empresa e relevantes para sua execução.
c) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.
d) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio descrito nos itens “a” a “b” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da empresa.
e) Manter o cadastro no SAGe atualizado durante toda a vigência do projeto.
f) Apresentar à FAPESP qualquer alteração nos atos constitutivos.
6.3) Pesquisador Principal (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio PIPE, o Pesquisador Principal deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
b) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Empresa Sede por período superior a 30 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em fapesp.br/16110.
c) Tomar todas as providências a si atribuídas no projeto de pesquisa aprovado para garantir o seu sucesso.
d) Informar imediatamente à FAPESP sobre qualquer circunstância que impeça a plena e adequada execução do projeto aprovado.
e) Fazer referência ao apoio da FAPESP em apresentações, publicações ou divulgações que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme descrito em fapesp.br/11789.
f) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
g) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP.
h) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em fapesp.br/boaspraticas.
i) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.
j) Manter residência no estado de São Paulo durante toda a vigência do projeto.
k) Manter seu cadastro no SAGe atualizado.
7) Restrições (volta ao índice)
É vedado ao Pesquisador Responsável:
a) Utilizar recursos da FAPESP em despesas não financiáveis ou para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em fapesp.br/normaspc.
b) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.
c) As quotas de Bolsas concedidas como itens orçamentários em hipótese nenhuma poderão ser direcionadas para pessoas com as quais qualquer sócio da Empresa Sede esteja vinculado por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
d) Com exceção da Bolsa PE que pode ser direcionada para sócios da Empresa Sede, nenhuma Bolsa poderá ser direcionada para sócios, ex-sócios, empregados e ex-empregados da Empresa Sede.
8) Itens financiáveis (volta ao índice)
O orçamento do projeto de pesquisa para inovação apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.
8.1) Custeio do projeto de pesquisa para inovação (volta ao índice)
Os itens financiáveis no PIPE Fase 1, PIPE Fase 2 e PIPE Invest incluem os componentes descritos a seguir:
a) Material de Consumo adquirido no país e importado;
b) Material Permanente adquirido no país e importado;
c) Serviços de terceiros de pessoa jurídica contratados no país e no exterior: exclusivamente serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas estabelecidas e que comprovadamente atuem na área do serviço prestado. Não são financiáveis como serviços de terceiros atividades que envolvam competências críticas para o sucesso do projeto (atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo Pesquisador Responsável ou por Pesquisadores Principais e equipe vinculados à empresa).
c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica, deverá ser apresentada justificativa detalhada, acompanhada de documentação descrevendo as qualificações destas empresas, incluindo informações sobre a empresa (localização, número de colaboradores, data de constituição, tempo de atuação no mercado, principais clientes), comprovação de experiência quanto ao serviço solicitado, justificativa para a escolha desse prestador de serviços em detrimento de outros. O custo do serviço solicitado e a escolha do prestador de serviços serão analisados, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.
c.2) Excepcionalmente poderão ser solicitados recursos para o pagamento de consultorias. Serviços de Terceiros de Consultoria referem-se a atividades técnicas especializadas, de curta duração, vinculadas à qualificação pessoal do prestador de serviço necessárias para o desenvolvimento da pesquisa para inovação. Sempre que a característica pessoal do prestador de serviços for relevante para a contratação, o item será considerado consultoria mesmo que o consultor preste o serviço por meio de uma pessoa jurídica. O limite para serviços de consultoria é de 10% do teto de cada fase do PIPE (somatória de todos os serviços de consultoria). O consultor deverá ser incluído na equipe do projeto e deverá ser apresentada documentação que comprove sua qualificação para a prestação do serviço solicitado.
c.3) Em hipótese nenhuma serão concedidos serviços de terceiros que caracterizem contratação de pessoal para trabalhar na empresa, contratações de longa duração, de natureza continuada, ou que impliquem em terceirização da atividade de pesquisa para inovação.
c.4) Qualquer alteração na alínea de Serviços de Terceiros deverá ser previamente autorizada pela FAPESP, mediante solicitação justificada encaminhada no próprio processo, por meio de Solicitação de Mudança dos tipos:
c.4.1) Alteração de Orçamento: quando houver alteração de valores e/ou serviços aprovados;
c.4.2) Alteração de Membro de Equipe: quando houver alteração de consultores a serem subcontratados, com ou sem alteração de valores aprovados, deverá ser solicitada a exclusão e/ou inclusão dos membros de equipe indicados com a função “Consultor”;
c.4.3) Outra: quando houver alteração apenas de empresas e instituições de pesquisa a serem subcontratadas, sem alteração dos serviços e valores aprovados.
c.5) Serviços de apoio à comercialização dos resultados da pesquisa: poderão ser financiados com recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto de Fase 1 ou Fase 2.
c.6) Toda a propriedade intelectual resultante da prestação de serviços deverá pertencer à pequena empresa.
c.7) Para cada serviço solicitado deverá ser apresentada a proposta comercial contendo a qualificação do prestador de serviços, o detalhamento do serviço a ser prestado, o valor cobrado e os entregáveis previstos, conforme orientações descritas neste item c.
d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa para inovação proposta, incluindo pesquisa de campo.
e) Bolsas como item orçamentário, conforme normas descritas em fapesp.br/bco, das seguintes modalidades:
e.1) Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa (Bolsa PE): pode ser concedida ao Pesquisador Responsável ou ao Pesquisador Principal que comprovadamente tenha a competência técnica para a execução do projeto. Poderão ser concedidas até duas Bolsas de Pesquisa Pequena Empresa no caso de dois Pesquisadores Principais no projeto que tenham complementaridade de formação e atribuições.
e.1.1) A Bolsa PE poderá ser concedida em três níveis: PE-I (pesquisador que tenha graduação completa na data de submissão da Bolsa), PE-II (pesquisador que tenha mestrado completo na data de submissão da Bolsa) ou PE-III (pesquisador que tenha doutorado completo na data de solicitação da Bolsa). A Tabela de Valores pode ser consultada em fapesp.br/valores/bolsasnopais.
e.1.2) A duração da Bolsa PE não poderá exceder 33 meses, sendo até 9 meses na Fase 1 e até 24 meses na Fase 2, por pesquisador, com início sempre no dia primeiro de cada mês. Não será concedida Bolsa PE para o PIPE Invest.
e.1.3) O bolsista deverá residir no estado de São Paulo durante todo o período de vigência da respectiva Bolsa.
e.1.4) A Bolsa PE exige dedicação exclusiva (pelo menos 40 horas semanais) à execução do projeto. Durante a vigência da Bolsa, o bolsista não poderá ter vínculo empregatício, estar matriculado em mestrado acadêmico ou doutorado, manter vínculo de pós-doutorado com instituições, atuar como sócio-administrador de outras empresas, ainda que inativas, exercer atividade como empreendedor individual, nem receber bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza.
e.1.5) Para solicitação de Bolsa PE, na submissão da proposta para solicitação do Auxílio PIPE, o Pesquisador Responsável deverá preencher a aba “R$/US$” no SAGe, indicando o nível solicitado da Bolsa.
e.1.6) Durante a vigência da Bolsa PE, poderá ser concedida Licença Maternidade/Paternidade, para período de afastamento sem interrupção de pagamento, no caso de advento de prole (norma completa em fapesp.br/8484).
e.1.7) Em condições excepcionais e justificadas, a FAPESP poderá conceder autorização para complementação da Bolsa PE, de exclusiva responsabilidade da Empresa Sede.
e.2) Bolsas de Treinamento Técnico: podem ser solicitadas para profissionais de apoio, que estejam diretamente envolvidos nas atividades do projeto de pesquisa e que residam no estado de São Paulo durante todo o período de vigência da respectiva Bolsa.
e.2.1) As normas para concessão de Bolsas de Treinamento Técnico, incluindo a descrição dos níveis de Bolsa, podem ser consultadas em fapesp.br/bolsas/tt. Ao incluir no orçamento proposto a solicitação de Bolsas de Treinamento Técnico, o Pesquisador Responsável deverá apresentar justificativa dos níveis desejados, bem listados duração e a carga horária semanal previstas para cada Bolsa.
e.2.2) Deverão também ser apresentados os planos de atividades individuais de cada Bolsa solicitada, contendo uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista, destacando seu relacionamento com o projeto de pesquisa e seu cronograma. As informações sobre cada Bolsa deverão ser descritas nos itens 10 e 11 do Projeto de Pesquisa para Inovação.
e.2.3) A tabela de valores das Bolsas de Treinamento Técnico pode ser consultada em fapesp.br/valores/bolsasnopais.
e.2.4) A Empresa Sede poderá complementar o valor da Bolsa de Treinamento Técnico paga pela FAPESP, bem como oferecer outros benefícios ao bolsista nas seguintes condições:
e.2.4.1) O bolsista não poderá desempenhar atividades adicionais não previstas em seu plano de atividades.
e.2.4.2) O Pesquisador Responsável deverá informar a FAPESP sobre a complementação da Bolsa. A informação deverá ser indicada em documento adicional a ser anexado no campo “Outros Documentos”, na submissão da proposta inicial do Auxílio PIPE no SAGe. Nos casos em que o Auxílio já estiver em execução, a informação deverá ser enviada por meio da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, no processo do próprio Auxílio no SAGe, indicando a qual(is) cota(s) de Bolsa se refere a complementação.
e.2.4.3) Os mecanismos de complementação, bem como a responsabilidade pelo cumprimento do pactuado são de exclusiva responsabilidade da Empresa Sede, não cabendo à FAPESP intervir nessa relação a qualquer momento.
8.2) Reserva Técnica (volta ao índice)
a) A Reserva Técnica do PIPE Fases 1, 2 Direta e 2 Indireta é composta de duas parcelas:
a.1) Benefícios Complementares, concedidos apenas para o Pesquisador Responsável;
a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.
b) Não há concessão de Reserva Técnica para o PIPE Invest e para o PIPE Fase 3.
c) As normas completas para concessão e uso da Reserva Técnica estão disponíveis em fapesp.br/rt. Caso haja interesse em utilizar recursos da Reserva Técnica para despesas não previstas nas normas, bem como para as despesas previstas no item 4.2.1 não aplicáveis a PIPE, é necessário solicitar autorização prévia à FAPESP através da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, no processo no SAGe.
8.3) Itens não financiáveis (volta ao índice)
a) Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em eventos de interesse do projeto de pesquisa), materiais e serviços administrativos.
b) Não são financiáveis serviços pagos a instituições de pesquisa e que configurem “contrapartida” da empresa em linhas de fomento de outras agências.
c) Não são financiáveis bens e materiais voltados para atividades de produção de bens ou prestação de serviços com natureza comercial ou que caracterizem infraestrutura física da empresa não voltados à atividade de pesquisa.
d) Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.
8.4) Financiamento para Fase 3 (volta ao índice)
Os itens financiáveis e não financiáveis no PIPE Fase 3 são definidos nos respectivos Editais para Chamadas de Propostas.
9) Formato para apresentação de Propostas (volta ao índice)
a) A submissão de propostas ao Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: fapesp.br/sage.
b) A proposta para a Fase 2 Indireta poderá ser submetida sempre que houver um processo Fase 1 vigente ou encerrado, que deverá obrigatoriamente constar como “Processo Vinculado” na submissão inicial da proposta de Fase 2 Indireta. O Relatório Científico do PIPE Fase 1 deverá ser apresentado como documento obrigatório na submissão do Fase 2 Indireta.
c) A proposta para o PIPE Invest poderá ser submetida sempre que a Empresa Sede interessada receber um investimento privado de terceira parte, conforme orientações do item 2.3. O processo PIPE Fase 1 ou 2, vigente ou encerrado, deverá obrigatoriamente constar como “Processo Vinculado” na submissão do PIPE Invest.
d) No sistema SAGe estão disponíveis todas as informações e documentos necessários para a submissão. No caso de dúvidas, no link “Manuais” na página inicial do SAGe, na lista “Manuais de Apoio aos Pesquisadores”, poderá ser consultado o manual “Submissão de Proposta de PIPE”, que descreve os passos necessários à criação, preparação e submissão das propostas.
e) Propostas com documentação incompleta não serão aceitas pela FAPESP para submissão à análise do mérito.
f) A proposta deverá ser submetida pelo Pesquisador Responsável. Caso a empresa não esteja constituída no momento da submissão da proposta, excepcionalmente no caso do PIPE Fase 1, a submissão deverá ser realizada pela pessoa que, uma vez constituída a empresa, ocupará a posição de sócia dela.
g) No caso de propostas submetidas como “Empresa a constituir”, a FAPESP solicitará os documentos de abertura e demais documentos da empresa, que deverão ser providenciados no prazo indicado para a continuidade da análise da proposta.
h) Caso os documentos apresentados indiquem que a empresa estava constituída no momento da submissão da proposta, a proposta será cancelada, independentemente da fase da análise.
i) Empresas já constituídas em outros estados obrigatoriamente deverão submeter a proposta em nome da empresa constituída, devendo observar as condições do PIPE, no momento da submissão. Caso a proposta seja submetida como “empresa a constituir”, e posteriormente se identifique a constituição de empresa com quadro societário e objeto social coincidente total ou parcialmente ao de empresa já constituída na data de submissão da proposta, será feita análise do grupo econômico, podendo haver o cancelamento da proposta.
j) A não apresentação da documentação no prazo indicado pela FAPESP ou a ausência de resposta levarão ao cancelamento da proposta.
k) No caso de empresas não cadastradas na FAPESP, o cadastro deverá ser solicitado com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis da data prevista para submissão. Para solicitar o cadastramento de uma Empresa brasileira, deverá ser acessada a opção “Solicitações > Cadastro de Instituição de Pesquisa/Empresa > Cadastro de Instituição de Pesquisa/Empresa Brasileira” disponível no link “Solicitações” do menu principal do sistema SAGe. Instruções detalhadas podem ser consultadas no manual “Solicitação de Cadastramento de Instituição de Pesquisa/Empresa”, disponível no link “Manuais” do SAGe.
l) A cada submissão de proposta, a empresa deve atualizar suas informações cadastrais na aba “Empresa Principal”. O não preenchimento com informações completas e atualizadas poderá prejudicar a análise da proposta.
m) Todos os campos da proposta marcados com asterisco (*) no SAGe são de preenchimento obrigatório.
9.1) Descrição da equipe (volta ao índice)
Além do Pesquisador Responsável, a equipe poderá incluir:
a) Pesquisador Principal: caso o Pesquisador Responsável não detenha as competências necessárias para a condução técnica do projeto. O Pesquisador Principal deve possuir domínio da área de conhecimento do projeto, sendo seu perfil avaliado pela Assessoria Científica. Em caso de complementaridade de formação, competências e atribuições críticas para o sucesso do projeto, podem ser incluídos até dois Pesquisadores Principais, além do Pesquisador Responsável;
b) Colaboradores: demais participantes da pesquisa que não sejam remunerados com recursos do projeto solicitados à FAPESP;
c) Bolsistas;
d) Consultores: quando a proposta incluir a solicitação de recursos para pagamento de serviços de terceiros de consultores. Os consultores devem ser obrigatoramente inseridos na equipe da proposta, com a função “Consultor”.
Todas as pessoas envolvidas no projeto devem ser incluídas no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto” > “Pessoas Envolvidas”.
Todos os membros de equipe devem possuir cadastro completo e atualizado no SAGe e confirmar sua participação na proposta. O cadastro deve ser preenchido com informações verídicas e ser mantido atualizado durante toda a vigência do Auxílio. Recomenda-se ainda que o Currículo Lattes e o LinkedIn sejam atualizados, já que a FAPESP poderá consultá-los durante a etapa de análise da proposta.
9.2) Documentos Necessários (volta ao índice)
9.2.1) Proposta inicial - PIPE Fase 1, PIPE Fase 2 e PIPE Invest (volta ao índice)
Os seguintes documentos devem ser anexados à proposta inicial para solicitação do PIPE Fase 1, Fase 2 Indireta, Fase 2 Direta e PIPE Invest:
a) Projeto de Pesquisa para Inovação: deverá ser elaborado utilizando-se o modelo que consta no Anexo 1. Propostas cujo projeto de pesquisa não esteja elaborado conforme o modelo exigido pela FAPESP serão canceladas.
b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Principais propostos (instruções em fapesp.br/sumula).
c) Súmula Curricular dos Colaboradores (instruções em fapesp.br/sumula).
d) Comprovante de vínculo dos Pesquisadores Principais com a empresa: apresentar documento que comprove se a natureza do vínculo dos Pesquisadores Principais com a Empresa Sede é empregatícia, societária ou outro tipo de contratação formal. Poderá ser apresentada cópia: da carteira de trabalho (páginas dos dados do pesquisador e do registro), do contrato de trabalho ou de outro contrato formal existente.
e) Qualificação dos prestadores de serviços (pessoa jurídica e consultores), incluindo propostas comerciais individuais para cada serviço solicitado, conforme previsto no item 8.1.c.
f) Atos constitutivos da empresa: contrato social ou estatuto, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e eventuais alterações. Caso não esteja consolidado, ou no caso de empresas proponentes integrantes do Regime Inova Simples, deverá ser encaminhada comprovação da inscrição no referido regime. Para empresas não constituídas, esta documentação será solicitada via diligência durante a análise.
g) Ata de eleição de Diretoria ou Instrumento de procuração, caso a representação do Pesquisador Responsável perante a FAPESP se dê nessa forma. Para empresas não constituídas, este documento será solicitado via diligência durante a análise.
h) Relatório Científico da Fase 1: documento exigido apenas para a submissão de proposta para a Fase 2 Indireta. Caso a Fase 1 não esteja encerrada, deverá ser apresentado um Relatório Científico de progresso, com resultados obtidos até o momento da submissão. Esse relatório de progresso também deverá ser submetido no processo da Fase 1. Caso a Fase 1 esteja encerrada, deverá ser anexada à proposta a cópia do Relatório Científico final.
Documentos específicos para o PIPE Invest:
i) Contrato de Investimento: apresentar contrato contendo o valor financeiro a ser investido e a participação na empresa que o investidor irá obter.
j) Comprovação do depósito do investimento privado: comprovante de depósito na conta corrente da pequena empresa, por meio de um depósito identificado ou outra forma equivalente que demonstre a origem e o destino do investimento, referente à parcela do pagamento adiantado, conforme item 2.3.
Documentos a serem solicitados pela FAPESP, via diligência, antes da concessão da proposta:
k) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor supere dez salários mínimos, é necessário apresentar 3 orçamentos ou justificar se houver um único fornecedor.
k.1) Os orçamentos encaminhados na proposta são válidos somente para fins de submissão e análise, sendo necessário efetuar novas cotações no momento da compra, conforme Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.
l) Anexo II: Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo disponível para download no SAGe:
l.1) No documento deverão ser descritos os serviços de apoio à P&D, administrativos e de apoio técnico existentes na Empresa Sede do projeto, bem como as instalações e o pessoal contratado para apoio ao projeto.
l.2) Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo responsável legal pela Empresa Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.
m) Manifestação do Representante Legal da Empresa Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
n) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício, digitalizados ou assinados digitalmente pelo representante legal e pelo contador, inclusive para empresas optantes pelo regime tributário do SIMPLES. O Balanço Patrimonial, assinado digitalmente pelo representante legal e contador, poderá ser substituído pela Escrituração Contábil Digital (ECD), transmitida via SPED. No caso de empresas recém-criadas que ainda não tenham encerrado o primeiro exercício social, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pelo Balanço de Abertura.
o) Comprovante de endereço da empresa: contrato de locação em que figure como locatário; contrato de incubação; conta de consumo de luz, água, gás, serviço de telefonia fixa ligado ao imóvel onde a empresa opera, comprovante de imposto ou taxa emitido pelo poder público em nome da empresa com validade de até três meses. O comprovante de endereço deverá corresponder ao endereço constante do contrato social e estar em nome da empresa. Comprovantes em nome de terceiros, ainda que dos sócios, não serão aceitos.
p) Contratos com terceiros: sempre que houver a participação de terceiros não vinculados à Empresa Sede no projeto (ver item 9.3.2), deverão ser apresentados os contratos com cada um dos membros da equipe relacionados na proposta. A concessão do apoio ficará condicionada à apresentação dos contratos no prazo estabelecido pela FAPESP.
q) Outros documentos: a FAPESP poderá, sempre que necessário, solicitar outros documentos para verificar se empresa e equipe atendem aos requisitos do programa.
9.2.2) Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga - Fase 1, Fase 2 e PIPE Invest (volta ao índice)
Os seguintes documentos atualizados relativos à Empresa Sede deverão ser anexados ao processo na etapa de contratação, caso o Auxílio seja concedido:
a) Cartões de CNPJ da empresa: anexar os cartões de todas as unidades constituídas da empresa (matriz e filiais).
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.
c) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
d) Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Termo de Compromisso sobre Ética em Gestão e Boa Governança, conforme modelo do Anexo 3 desta norma.
f) Comprovante de residência do Pesquisador Responsável no estado de São Paulo: o comprovante de residência deverá estar em nome do Pesquisador Responsável, sendo aceitos exclusivamente: notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de consumo de luz, água, gás ou serviço de telecomunicações vinculado ao imóvel, correspondente aos últimos três meses. Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros, inclusive parentes de qualquer grau, nem declarações.
g) Comprovante de residência do Pesquisador Principal no estado de São Paulo: o comprovante de residência deverá estar em nome do Pesquisador Principal, sendo aceitos, exclusivamente, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de consumo de luz, água, gás ou serviço de telecomunicações vinculado ao imóvel, correspondente aos últimos três meses. Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros, inclusive parentes de qualquer grau, nem declarações.
9.3) Documentos Adicionais (volta ao índice)
Os seguintes documentos adicionais poderão ser solicitados pela FAPESP:
9.3.1) Autorizações exigidas por lei para execução de pesquisa (volta ao índice)
É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Empresa Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Empresa Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
9.3.2) Participação de terceiros e outros acordos de propriedade intelectual (volta ao índice)
Sempre que houver participação de terceiros não vinculados à Empresa Sede no projeto, é obrigatória a apresentação dos contratos que regulem a forma como se dará a participação desse terceiro no projeto. É de responsabilidade da Empresa Sede obter, possuir e apresentar, sempre que solicitado pela FAPESP, todos os contratos que envolvam a participação de terceiros no projeto.
a) Para os casos em que a participação do terceiro se dê por meio de prestação de serviços, com remuneração custeada com recursos do projeto, deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços quando solicitado pela FAPESP. Neste caso, a propriedade intelectual deverá pertencer exclusivamente à pequena empresa.
b) Caso a prestação de serviços seja realizada por agente público, independentemente do regime de trabalho, deverão ser apresentados:
b.1) autorização do órgão de pessoal da instituição de vínculo para a prestação de serviços; e
b.2) contrato entre o prestador de serviços e a empresa, prevendo que a titularidade da propriedade intelectual pertencerá exclusivamente à empresa.
c) Para os casos em que houver colaboração entre a pequena empresa e o terceiro, poderá haver compartilhamento de propriedade intelectual, devendo ser apresentado acordo de colaboração que detalhe, no plano de trabalho, a participação do terceiro e da empresa na pesquisa, bem como os recursos financeiros e econômicos envolvidos no financiamento das pesquisas do convênio e a origem desses recursos.
d) Em todos os casos acima, a pequena empresa deverá ter o direito de explorar com exclusividade os resultados da pesquisa.
e) A contratação de propostas que envolva a participação de pesquisadores vinculados a instituições públicas ocorrerá apenas após a apresentação do respectivo convênio ou contrato entre a empresa e a instituição, bem como do respectivo plano de trabalho detalhando as atividades e respectivos responsáveis.
f) A não apresentação dos convênios ou contratos, quando solicitados pela FAPESP, levará ao cancelamento da proposta.
10) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)
a) As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em fapesp.br/pi.
b) A pequena empresa será titular dos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto.
c) Nos casos em que o projeto envolver a utilização de tecnologia de propriedade de terceiros, deverá ser apresentado, na submissão da proposta, o respectivo contrato de licenciamento da tecnologia/propriedade intelectual.
11) Análise das solicitações (volta ao índice)
11.1) Processo de análise (volta ao índice)
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática de análise pelos pares (fapesp.br/analise).
A análise de propostas no PIPE é realizada em quatro etapas e envolve a participação de pareceristas ad hoc e membros da Assessoria Científica da FAPESP.
As quatro etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:
a) Enquadramento e indicação de pareceristas para as propostas enquadradas, pela Assessoria Científica da FAPESP;
b) Análise e emissão de parecer pelos pareceristas ad hoc;
c) Análise e emissão de recomendação pela Assessoria Científica da FAPESP;
d) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo e pelo Conselho Superior.
Adicionalmente, a FAPESP poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento durante a análise, solicitar apresentações orais curtas sobre o projeto de pesquisa para inovação, vídeos, realizar visitas à empresa ou convocar os envolvidos no projeto para entrevistas.
11.1.1) Enquadramento e indicação de pareceristas para as propostas enquadradas (volta ao índice)
Nesta fase, a Assessoria Científica da FAPESP verifica se a proposta atende aos requisitos mínimos para ser enviada para os pareceristas ad hoc:
a) O projeto atende aos requisitos mínimos exigidos pela FAPESP conforme normas do PIPE?
a.1) No caso de solicitação de PIPE Fase 2, foram apresentados resultados que justifiquem a solicitação do Fase 2?
a.2) No caso de solicitação de PIPE Invest, o investimento é elegível, segundo as regras do programa?
b) O orçamento solicitado é financiável pela FAPESP e será direcionado para as atividades do projeto?
c) Os Pesquisadores Responsável e Principais atendem aos requisitos previstos nos itens 5.1 e 5.3 das normas do PIPE?
d) A equipe é compatível com o objeto do projeto (item 5.4)?
e) No caso de solicitações de reconsideração, ela foi apresentada de forma completa e substancial, respondendo a todos os pontos deficientes que ensejaram a denegação?
Para as solicitações consideradas enquadradas, a Assessoria Científica da FAPESP faz a indicação de pareceristas ad hoc a serem consultados para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são denegadas e os interessados recebem um parecer esclarecendo as razões do não-enquadramento.
11.1.2) Análise e emissão de parecer pelos pareceristas ad hoc (volta ao índice)
Os pareceristas ad hoc, especialistas na temática dos projetos, analisam as propostas e emitem pareceres que contemplam cada um dos critérios descritos na seção 11.1.5. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.
11.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Assessoria Científica da FAPESP (volta ao índice)
A Assessoria Científica examina as propostas, os pareceres e os documentos apresentados. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 11.1.5 foram considerados de forma adequada na análise. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.
Caso a proposta tenha algum vício que impeça a continuidade da análise, ela é cancelada sem a emissão de recomendação pela Assessoria Científica.
11.1.4) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo e pelo Conselho Superior (volta ao índice)
Com base na análise, o Diretor Científico toma a decisão. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA), que deliberará ad referendum do Conselho Superior.
11.1.5) Critérios utilizados na análise (volta ao índice)
Cada solicitação é analisada considerando-se os seguintes componentes:
a) Projeto de Pesquisa para Inovação: a FAPESP não financiará projetos de conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, construção de plantas piloto, revisões de literatura, pesquisa de mercado, pesquisas confidenciais e solicitações para obtenção de patentes, bem como projetos que sejam mera reaplicação de conceitos e conhecimentos já existentes. Na definição de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, a FAPESP se baseia nos conceitos da bibliografia científica sobre o tema e na jurisprudência operacional, sobretudo a consagrada pelo Manual Frascati da OCDE.
Deve-se apresentar um projeto de pesquisa para inovação bem fundamentado, que demonstre que:
a.1) Os objetivos da pesquisa para inovação estão bem definidos e claramente apresentados;
a.2) Há um plano bem fundamentado e com cronograma apropriado para o projeto com potencial para resultar em um produto, processo, sistema ou serviço inovador (o PIPE apoia tanto inovações radicais quanto incrementais);
a.3) A metodologia proposta é adequada para atingir os objetivos do projeto;
a.4) Os desafios do projeto estão claramente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente;
a.5) O prazo proposto para o desenvolvimento do projeto é adequado;
a.6) Não há propriedade intelectual, de outras empresas, instituições ou pesquisadores, que interfiram ou concorram com os resultados previstos.
b) Experiência do Pesquisador Responsável, dos Pesquisadores Principais e demais membros da equipe:
b.1) O Pesquisador Responsável e/ou o Pesquisador Principal tem perfil para liderar o desenvolvimento;
b.2) A equipe tem experiência profissional e capacitação técnica para executar o projeto;
b.3) Há complementaridade entre os membros da equipe, considerando os objetivos do PIPE.
c) Potencial Mercadológico e viabilidade econômico-financeira:
c.1) O proponente sabe dizer quem sofre com o problema e quem se beneficiaria da solução;
c.2) Está claro por que alguém se interessaria em adquirir ou utilizar os resultados do projeto no futuro;
c.3) A proposta evidencia como a empresa pretende desenvolver, comercializar ou negociar os resultados da pesquisa;
c.4) A empresa demonstra esforços para obtenção de outros recursos para financiar suas atividades de PD&I ou operacionais por meio de outras fontes de investimento público ou privado.
d) Bolsa PE e Bolsas TT solicitadas:
d.1) A(s) Bolsa(s) PE solicitada(s) se justifica(m) face às necessidades do projeto;
d.2) A(s) Bolsa(s) TT solicitada(s) se justifica(m) face às necessidades do projeto;
d.3) A quantidade de Bolsas solicitadas e os respectivos Planos de Atividades propostos estão adequados;
d.4) O(s) Pesquisador(es) Principal(is) é(são) elegível(is) para a Bolsa PE.
e) Orçamento solicitado:
e.1) Os recursos solicitados se justificam face aos objetivos e à metodologia do projeto de pesquisa proposto;
e.2) O dimensionamento e a configuração dos itens solicitados são adequados face às reais necessidades do projeto;
e.3) Os itens solicitados têm a finalidade de pesquisa, e não “de produção”.
f) Condições para pesquisa na Empresa Sede:
f.1) A proposta descreve uma infraestrutura para pesquisa na empresa compatível com o projeto de pesquisa em análise ou apresenta mecanismos para suprir eventuais deficiências;
f.2) A empresa possui uma equipe de pesquisadores capacitados, financiados com recursos próprios, ou apresenta mecanismos para suprir essa deficiência;
f.3) A empresa já recebeu outros financiamentos para projetos de pesquisa da FAPESP ou de outras fontes e alcançaram os resultados almejados nesses projetos.
11.2) Prazo para análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para a análise de propostas nesta modalidade de apoio da FAPESP, quando não há intercorrências como diligências, devoluções sem parecer, reconsiderações ou solicitações de documentação adicional, é de aproximadamente 120 dias. No entanto, esse prazo não deve ser interpretado como garantia de decisão dentro desse período, já que fatores como o recesso acadêmico entre dezembro e janeiro, a necessidade de pareceres adicionais, ou atrasos na devolução por parte dos pareceristas ad hoc podem prolongar a análise. Ainda assim, na maioria dos casos, o prazo médio vem sendo respeitado, conforme demonstrado no Estudo Tempos/FAPESP, disponível em fapesp.br/estatisticas/analise.
11.3) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)
A FAPESP prevê a possibilidade de nova análise de propostas, desde que apresentada solicitação de reconsideração conforme as orientações disponíveis em fapesp.br/reconsideracao. Para que seja avaliada, a nova versão deverá ser completa, substancial e abordar de forma integrada os pontos levantados na decisão inicial, pois reformulações parciais ou pontuais não serão consideradas aptas ao prosseguimento no processo de análise.
12) Política da FAPESP quanto a potencial conflito de interesse (volta ao índice)
a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o parecerista ad hoc considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse.
b) O mesmo compromisso é exigido pela Fundação aos demais participantes do processo de análise, incluindo os membros da Assessoria Científica.
c) As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:
c.1) Participação atual ou anterior no projeto;
c.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;
c.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;
c.4) Interesse comercial do parecerista na pesquisa proposta;
c.5) Relação familiar do parecerista com um dos proponentes;
c.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.
d) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o parecerista ou outro participante do processo de análise deverá efetuar imediatamente a comunicação e/ou a devolução do processo à Fundação. Caso o parecerista se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.
e) Além da responsabilidade da FAPESP, dos pareceristas ad hoc e dos demais participantes do processo de análise, cabe ao Pesquisador Responsável informar à FAPESP o nome de todas as pessoas, empresas e instituições que tenham ou terão alguma participação direta ou indireta no Projeto, com potencial conflito de interesses, desde a Proposta Inicial e ao longo da vigência, caso o Auxílio seja concedido. Nesse sentido, é imprescindível que qualquer pessoa que participe da proposta, direta ou indiretamente, seja cadastrada na Equipe do SAGe.
13) Relatórios Científicos (volta ao índice)
a) Os Relatórios Científicos do PIPE Fase 1, PIPE Fase 2 e PIPE Invest deverão ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga.
a.1) No caso do PIPE Fase 1, caso se pretenda apresentar proposta para a Fase 2, deverá ser submetido um Relatório Científico de progresso, simultaneamente à submissão da proposta de Fase 2 Indireta, caso esta ocorra antes do término da Fase 1, demonstrando a evolução técnico-científico e a maturidade empresarial em relação à proposta inicial, conforme o Anexo 2, até o momento de sua submissão.
b) Os Relatórios Científicos parciais e final deverão ser elaborados seguindo o modelo disponível no Anexo 2.
b.1) Os relatórios deverão conter um sumário das atividades referentes aos períodos anteriores e destacar o que foi realizado no período a que se refere.
c) Os Relatórios Científicos devem ser submetidos pelo sistema SAGe, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”, acompanhados do documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares.
d) Os Relatórios Científicos deverão apresentar uma seção específica sobre as Bolsas concedidas, contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e os resultados obtidos.
e) Caso tenha havido apoio para participação em Reunião Científica, isso deverá ser obrigatoriamente mencionado em seção específica do Relatório Científico. Deverão constar, como anexos do Relatório, cópias dos artigos apresentados no período coberto pelo Relatório e a confirmação de aceitação ou de apresentação dos trabalhos.
f) Caso tenha havido apoio para participação em feiras e eventos, deverá ser criada uma seção específica no Relatório para descrever a participação e os resultados obtidos.
14) Prestação de Contas (volta ao índice)
a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em fapesp.br/normaspc.
b) As Prestações de Contas deverão ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em fapesp.br/prestacaodecontas.
c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.
15) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.
b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em fapesp.br/565.
e) A proposta é concedida considerando o conjunto de projeto, Empresa Sede, Pesquisador Responsável, Pesquisador Principal, equipe e orçamento. Solicitações de Mudança que visem alterar de forma substancial um ou mais elementos ou que desfigurem o projeto inicialmente concedido levarão ao cancelamento do Auxílio.
f) No caso do PIPE Invest, alterações nas condições do investimento ou do relacionamento com o investidor, incluindo eventual encerramento da relação, deverão ser imediatamente analisadas pela FAPESP, por meio de Solicitação de Mudança - Outra, submetida pelo Pesquisador Responsável no processo no SAGe.
g) Mudanças na estrutura societária da empresa, notadamente se o Pesquisador Responsável deixar de ser sócio da empresa, deverão ser imediatamente analisadas pela FAPESP, por meio de Solicitação de Mudança - Outra no processo no SAGe, e a empresa deverá providenciar a imediata substituição do Pesquisador Responsável perante a FAPESP.
16) Declarações (volta ao índice)
Ao submeter uma proposta no âmbito do PIPE, o Pesquisador Responsável declara:
a) estar de acordo com o conteúdo da presente norma;
b) estar ciente que é responsável por todas as informações fornecidas à FAPESP, inclusive aquelas envolvendo terceiros, nos processos a que está vinculado, respondendo por sua integridade e veracidade;
c) estar ciente que a FAPESP poderá suspender a análise ou a execução da proposta, imediatamente, caso identifique irregularidades no processo;
d) que tem conhecimento que, uma vez identificadas irregularidades, a FAPESP solicitará a restituição de todos os recursos desembolsados no projeto, em valores atualizados;
e) que tem conhecimento e concorda que, ao utilizar recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto para o pagamento de taxa de incubação, a FAPESP poderá solicitar que a incubadora auxilie a FAPESP no acompanhamento da execução do projeto, inclusive com a apresentação de relatórios de acompanhamento da empresa e do projeto; e
f) que concorda que a FAPESP indique agentes do ecossistema de inovação para o acompanhamento e monitoramento dos projetos aprovados, observadas as políticas de sigilo e conflito de interesses da FAPESP.
17) Disposições Gerais (volta ao índice)
a) Durante o processo de análise, a FAPESP poderá solicitar, via diligência, documentos adicionais para verificar as informações que constam na proposta. É de responsabilidade da empresa fornecer tais documentos no prazo estabelecido pela FAPESP. A ausência de resposta implicará no cancelamento da proposta.
b) A proposta não poderá ser contratada caso seja concedida com pendências. Caso as pendências não sejam respondidas no prazo estabelecido pela FAPESP, a proposta será cancelada.
c) Empresas com Solicitações de Mudança para Fase 2 Indireta e PIPE Invest em habilitação ou em análise na data de entrada em vigor da presente norma poderão submeter a solicitação de Fase 2 Indireta e PIPE Invest sem a necessidade da autorização prévia prevista na norma anterior, seguindo as condições da presente norma.
d) Esta norma entra em vigor a partir de 15/09/2026, sendo válida para propostas submetidas a partir desta data.
Esta norma pode não se aplicar a projetos de Chamadas resultantes de Acordos de Cooperação entre a FAPESP e outras instituições.
18) Anexos (volta ao índice)
Anexo 1 - Modelo para formatação do Projeto de Pesquisa para Inovação
Anexo 2 - Formato para os Relatórios Científicos parciais e final - PIPE
Anexo 3 - Termo de Compromisso sobre Ética em Gestão e Boa Governança
Normas válidas para propostas submetidas de 01/10/2022 a 14/09/2026
Normas válidas para propostas submetidas de 20/10/2020 a 30/09/2022
Normas válidas para propostas submetidas de 22/05/2019 a 19/10/2020
Normas válidas para propostas submetidas de 01/03/2018 a 21/05/2019
Normas válidas para propostas submetidas de 20/05/2012 a 28/02/2018
Comece pelo Diagnóstico de Prontidão: 1 hora de consultoria (R$ 250) em que eu leio o seu caso e te digo, com honestidade, se e como posso ajudar.
O texto do edital é da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), reproduzido com a fonte. A Cultivee não tem vínculo com a FAPESP e não influencia a avaliação das propostas.